Todos os ramos do direito trabalham com seus princípios. Muitos são coincidentes (até porque vem da mesma fonte tantas vezes), outros mais peculiares. O que é necessário saber é que os princípios são vetores do direito, são eles que orientam e indicam os caminhos para a criação e para a própria aplicação das leis.
Muitos princípios acabam por ser positivados e tornam-se leis, no entanto, independente de sua positivação, o princípio sempre será o guia da aplicação das leis, legitimando-as, bem como todo o sistema jurídico.
Quando há conflitos de princípios, ao contrário das leis, que são revogadas por outra de mesmo conteúdo, os princípios são balizados para que se perceba qual é o que melhor atende ao interesse público, utiliza-se, portanto, o Princípio do Balanceamento.
Há três funções fundamentais dos princípios: 1. vinculante, vez que vincula a lei aos princípios; 2. interpretativa da norma; para esclarecer o que o legislador buscou determinar; 3. integrativa, funciona como fonte integradora, preenchendo as lacunas.
quarta-feira, 3 de março de 2010
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