quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

DIREITO ADMINISTRATIVO: O QUE É E DE ONDE VEM.

O Direito Administrativo é o conjunto de princípios e regras que regulamentam as instituições públicas, disciplinando o exercício da função administrativa e os agentes que a desempenham, para que seja realizada de forma concreta, direta e imediata.

Se por um lado, a Constituição compõe a estrutura estática do Estado, por outro, é o Direito Administrativo que lhe confere a parte dinâmica e funcional.

A História do Direito Administrativo surge como consequência de dois momentos importantes: a tese de separação de poderes, de Montesquieu, em 1748, e a Revolução Industrial, em 1789. Foi necessário, a partir daí, criar uma regulamentação que freasse e direcionasse a conduta do Estado. São fontes primárias do Direito Administrativo a Constituição Federal, a lei em sentido estrito e os princípios administrativos. Em sede de fonte secundária, atuam a legislação, a jurisprudência e a doutrina. E para que fique claro, importante salientar a diferença entre lei e legislação: a primeira é só lei em sentido estrito, ou seja, aquelas aprovadas pelo Órgão Legislativo. Já a legislação engloba leis, decretos, regulamentos, instruções, resoluções, etc., sendo que a lei faz, sim, parte da legislação.

Importante ressaltar, desde este início, que Administração e Governo são duas coisas distintas. A uma, porque enquanto a atividade da Administração é vinculada e neutra, a do Governo é discricionária e política. A duas, porque a conduta da Administração é hierarquizada, enquanto a do Governo é independente. A três, porque a responsabilidade da Administração é legal e técnica, quando a do Governo é política.

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