Há três regras básicas para sustentar a interpretação do Direito Administrativo:
1.PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, que consiste na prevalência do interesse público sempre;
2.PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, que é a suposição de que o ato administrativo é legítimo;
3.NECESSIDADE DE PODERES DISCRICIONÁRIOS PARA QUE A ADMINISTRAÇÃO POSSA ANTENDER AO INTERESSE PÚBLICO, é a necessidade de margem de escolha para as tomadas de decisões, face a imensa gama de opções que a Administração tem, ou seja, se a Administração ficar muito amarrada, fica mais difícil de atender ao interesse público em inúmeras situações, até porque a Lei não consegue prever tudo.
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