Há inúmeras definições do que é o Direito esparramadas pela doutrina. Após ler muitas delas, tentei organizar os pontos mais importantes e segue a minha definição: "O Direito é a estrutura organizacional coercitiva, em que são normatizadas as condutas sociais, fiscalizadas pelo Estado e pela sociedade, com o objetivo de garantir a paz e a liberdade no convívio comum".
Tendo por objetivo, portanto, direcionar o comportamento social para garantia do espaço de todos, o Direito, apesar de uno e indivisível, foi segmentado em vários ramos para fins de organização e aplicabilidade. A princípio, em dois conjuntos: Direito Público e Direito Privado.
O primeiro trata de áreas relacionadas ao coletivo, ao interesse público. Por óbvio, o segundo de matérias peculiares, que dizem respeito aos indivíduos nas suas esferas particulares, sendo que este último é composto apenas pelo Direito Civil e pelo Direito Empresarial.
Há quem defenda, ainda, um Direito misto, em que seriam colocadas matérias de interesse público e particular, na mesma intensidade, seria o Direito do Trabalho. As demais matérias, inclusive as processuais, encaixam-se no Direito Público.
Vale ressaltar, mas uma vez, que essas divisões têm os fins de conhecer profundamente cada área, e facilitar a aplicação do Direito, mas este é único e não se divide.
A ideia aqui é tratar de todas os ramos do Direito, esmiuçadamente, aplicando conhecimentos anotados em sala de aula, aliados à doutrina e, se possível, questões para que haja uma percepção prática da Teoria. Os posts serão divididos pelos ramos do Direito, para que seja possível a busca de qualquer matéria. Espero que seja útil.
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