quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

DIREITO CIVIL: DEFINIÇÃO

O conceito de Direito Civil é bem simples: o conjunto de regras que disciplina a vida em sociedade, regulando as relações entre as pessoas. É claro que esta definição é bem superficial. Há muito mais para discorrer sobre isso, mas nesse momento não me parece tão interessante ficar falando de conceituação, até porque há muita teoria mais relevante.

O Código Civil, aquele que muitos ainda dizem “O Novo Código Civil”, mesmo ele já não sendo tão novo assim, entrou em vigor em 10 de janeiro de 2003. Seus 2046 artigos são divididos em duas partes: a Geral, que trata de pessoas, bens e fatos jurídicos; e a Especial, que cuida de todo o resto, como obrigações, empresa, coisas, família e sucessões.

Como a ideia aqui é simplificar e trazer o Direito para mais perto dos estudantes e dos leigos, o caminho é mesmo seguir passo por passo, sem pressa. E como não é possível escrever sobre as coisas sem antes aprender o próprio escrever, vamos começar do Beabá do Direito Civil: A Lei de Introdução ao Código Civil, mais conhecida como LICC. Como ela é a base de tudo, merece um capítulo só para ela.

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